sócios
admissão
- Podem ser admitidos como associados todas as pessoas, singulares ou coletivas que se mostrem interessadas no desenvolvimento integrado e participado da área de intervenção da associação, nos termos dos presentes estatutos desde que tenham residência, sede, delegação ou atividade profissional na dita
- Os interessados deverão solicitar a sua admissão como associados, competindo à Direção a decisão sobre o pedido, com recurso para a Assembleia Geral, a interpor pelo próprio ou por qualquer associado.
direitos e deveres dos associados
1. Constituem direitos dos associados:
a) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
b) Tomar parte e votar nas Assembleias Gerais;
c) Exercer os poderes previstos nos presentes Estatutos e no(s) Regulamento(s) Interno(s).
2. Constituem deveres dos associados:
a) Exercer os cargos para que forem eleitos ou designados, salvo motivo justificado da recusa;
b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis, bem como os Estatutos, Regulamentos e deliberações dos órgãos da Associação;
c) Colaborar nas atividades promovidas pela Associação, bem como em todas as ações necessárias à prossecução dos seus fins;
d) Pagar jóia, quotas e outras contribuições fixadas em Assembleia Geral.
Todos os sócios efetivos e com as quotas em dia usufruirão de descontos nos serviços da ADER-GANDARA e das suas marcas.